Dano a estação ecológica causado por construção pode ser absorvido pelo delito de edificação irregular
Para a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o delito de causar dano a unidade de conservação (artigo 40 da Lei 9.605/1998) pode ser absorvido pelo delito de construir em solo que, por seu valor ecológico, não é edificável (artigo 64 da Lei 9.605/1998).