Fonte: STF. Acessado em 08/04/2024.
Para o Plenário, a medida protege o registro imobiliário nacional e não viola direitos constitucionais, como a ampla defesa e a propriedade.
Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve dispositivos de lei federal. Essa lei autoriza o corregedor-geral da Justiça a declarar a inexistência e cancelar a matrícula e o registro de imóvel rural. A decisão ocorreu na sessão virtual finalizada em 24/11, durante o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1056.
Cancelamento unilateral
Na ação, a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) alegou que a Lei 6.739/1979 permite o cancelamento unilateral do registro de imóvel. Assim, segundo a entidade, isso ofende o direito à propriedade do produtor rural. Igualmente, para a CNA, a medida deveria ser decidida pelo Judiciário, e não pelo corregedor de Justiça, que exerce apenas função administrativa.
Atos ilegais
O relator, ministro Alexandre de Moraes, votou pela improcedência do pedido. Ele lembrou que, de acordo com a Súmula 473 do STF, a administração pode anular seus próprios atos quando houver vícios que os tornem ilegais. Segundo ele, as providências a cargo do corregedor-geral ocorrem diante de fatos que justificam a sua atuação.
Propriedade
Os dispositivos questionados exigem registro vinculado a título nulo ou em desacordo com a legislação. Isso ocorre por provocação de pessoa jurídica de direito público e após sólido exame dos elementos apresentados. O ministro ponderou que, sendo inválidos os títulos registrados, não há ofensa ao direito de propriedade, pois ela não deveria existir. Além disso, a norma questionada resultou de uma decisão legislativa ponderada diante da necessidade de proteção do registro imobiliário nacional.
Contraditório
De acordo com o relator, o procedimento administrativo de retificação e cancelamento de matrículas respeita as exigências constitucionais da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal. Assim, o corregedor-geral somente cancelará o registro diante de provas irrefutáveis. Após esse ato, o interessado é avisado e pode ingressar com ação anulatória.
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- Processo relacionado: ADPF 1056