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cancelamento de registro rural

STF mantém possibilidade de cancelamento de registro de imóvel rural por corregedor-geral da Justiça

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, por unanimidade, a possibilidade de o corregedor-geral da Justiça cancelar o registro de imóveis rurais. Essa decisão, tomada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1056, visa proteger o registro imobiliário nacional e não fere os direitos constitucionais à ampla defesa e à propriedade. A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) havia contestado a Lei 6.739/1979, que permite o cancelamento unilateral do registro de imóveis rurais, alegando que tal medida deveria ser decidida pelo Judiciário. Contudo, o STF considerou que a norma é válida, pois atende aos requisitos de legalidade e devido processo legal.

Fonte: STF. Acessado em 08/04/2024.

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