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Audiência pública vai discutir penhora de imóvel alienado fiduciariamente em execução de dívida de condomínio

Audiência pública vai discutir penhora de imóvel alienado fiduciariamente em execução de dívida de condomínio

​A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) convocou para o dia 3 de junho, às 14h, uma audiência pública para discutir se, no curso de execução de débitos condominiais, deve ser admitida a penhora de imóvel com financiamento garantido por alienação fiduciária.

Fonte: STJ. Acessado em 25/04/2024.

​A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) convocou para o dia 3 de junho, às 14h, uma audiência pública para discutir se, no curso de execução de débitos condominiais, deve ser admitida a penhora de imóvel com financiamento garantido por alienação fiduciária.

A realização da audiência foi determinada pelo ministro Antonio Carlos Ferreira, relator de um recurso especial que, embora não tenha sido qualificado como repetitivo, foi afetado pela Quarta Turma à Segunda Seção para pacificação do tema no STJ.

Os interessados em participar como expositores da audiência pública devem solicitar a inscrição até as 23h59 do dia 10 de maio, exclusivamente pelo e-mail fiduciaria.propter.rem@stj.jus.br. Na solicitação, devem constar as seguintes informações, sob pena de indeferimento:

a) entendimento jurídico a ser defendido;

b) justificativa do interesse em participar da audiência;

c) entidade que representa (se for o caso);

d) curriculum vitae do expositor;

e) material didático (se for o caso);

f) recursos audiovisuais que pretenda utilizar (se for o caso);

g) modalidade de participação (virtual ou presencial); e

h) memoriais (se for o caso).

O tempo de cada expositor será definido de acordo com o número de candidatos habilitados. A habilitação e a ordem de distribuição dos painéis serão decididas posteriormente pelo ministro Antonio Carlos, com base nos entendimentos propostos e na representatividade dos interessados, como forma de garantir uma composição plural e equilibrada dos expositores.

Decisão afeta vida financeira dos condomínios e custo do crédito imobiliário

Antonio Carlos Ferreira destacou que, enquanto a Terceira Turma considera impossível a penhora do imóvel alienado na cobrança de dívida de condomínio, a Quarta Turma possui precedentes que admitem a penhora nesse caso, o que justifica a análise da controvérsia no âmbito da Segunda Seção.

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