Fonte: STJ. Acessado em 09/10/2023.
A audiência pública do Superior Tribunal de Justiça (STJ) convocada para debater o Tema 414 dos recursos repetitivos será transmitida ao vivo pelo YouTube a partir das 10h desta quinta-feira (5).
A audiência foi convocada pelo ministro Paulo Sérgio Domingues para subsidiar a Primeira Seção do STJ no julgamento da proposta de revisão do entendimento firmado no Tema 414.
Segundo o ministro, a realização da audiência pública se justifica pela grande relevância social, econômica e jurídica do tema, bem como pela importância desse debate para a preservação do equilíbrio dos contratos de concessão dos serviços públicos de saneamento básico.
Há diferentes metodologias de cálculo da tarifa
Em 2010, ao julgar o Tema 414, a Primeira Seção considerou que “não é lícita a cobrança da tarifa de água no valor do consumo mínimo multiplicado pelo número de economias existentes no imóvel, quando houver único hidrômetro no local”. Conforme ficou definido na ocasião, a cobrança pelo fornecimento de água aos condomínios em que o consumo total é medido por único hidrômetro deve considerar o consumo real aferido.
Em 2021, por unanimidade, a seção considerou necessário rediscutir o tema e determinou a suspensão dos recursos especiais e dos agravos em recurso especial que tratassem do mesmo assunto.
Ao designar a audiência pública, o ministro Paulo Sérgio Domingues, relator dos recursos que serão julgados pela Primeira Seção, destacou a existência de três possíveis metodologias para o cálculo da tarifa: o consumo real global, o consumo individual presumido e o consumo real fracionado.
“A intervenção judicial que se faça em mercado altamente regulado, relativo a serviços públicos imprescindíveis para a vida e a saúde humanas, para o meio ambiente sustentável e para o desenvolvimento econômico do Brasil, deve primar pelo exaurimento do debate público relativo à controvérsia, agregando-se tantos subsídios técnicos quantos possam ser amealhados por meio dos instrumentos processuais existentes, visando a uma tomada de decisão pelo tribunal consciente e consequente”, afirmou o relator.
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