A aprovação do PL nº 1.087/2025 marca uma mudança estrutural na tributação brasileira: a partir de 2026, dividendos que ultrapassarem R$ 50 mil mensais serão tributados à alíquota de 10%, e contribuintes de alta renda passarão a se submeter a um imposto mínimo anual. Esse novo cenário abriu, para empresários e investidores, uma oportunidade estratégica: 2025 tornou-se o ano decisivo para deliberar a distribuição de lucros acumulados e preservar a isenção vigente, desde que observados os requisitos formais contábeis e societários.
A tributação de dividendos sempre foi tema central na organização patrimonial e societária no Brasil. Desde a Lei nº 9.249/1995, dividendos distribuídos a pessoas físicas desfrutavam de isenção total, influenciando estruturas de holdings, modelos de remuneração, reinvestimentos e estratégias de governança em praticamente todos os setores econômicos. Esse panorama começa a se alterar de forma significativa.
Em 5 de novembro de 2025, o Senado aprovou o PL nº 1.087/2025, instituindo a tributação dos dividendos a partir de 2026 e introduzindo um novo regime fiscal que afetará diretamente a forma como empresas remuneram seus sócios e como investidores recebem seus retornos. Entretanto, há um elemento central que redefine completamente o planejamento tributário: a regra de transição, que assegura a manutenção da isenção para lucros apurados e formalmente distribuídos até 31/12/2025.
Este artigo apresenta uma análise técnica, clara e objetiva sobre as mudanças previstas para 2026, explica a regra de transição e orienta empresários e investidores sobre as medidas que podem — e devem — ser adotadas ainda em 2025 para garantir segurança jurídica e eficiência fiscal no novo contexto.
1. O que muda com a tributação de dividendos em 2026
A nova legislação estabelece duas mudanças estruturais no tratamento tributário da renda:
1.1. Tributação de dividendos acima de R$ 50 mil mensais
A partir de 1º de janeiro de 2026:
- dividendos pagos a pessoas físicas, quando superarem R$ 50 mil por mês, sofrerão
retenção de 10% na fonte; - o limite corresponde a R$ 600 mil por ano, funcionando como um “teto de isenção anual”;
- valores dentro do limite anual permanecem isentos;
- todo excedente será tributado.
Essa regra cria, na prática, um sistema híbrido: isenção até determinado patamar e tributação fixa para valores superiores.
1.2. Imposto de Renda mínimo para altas rendas
O PL também institui um IR mínimo anual para pessoas físicas com rendimentos superiores a R$ 600 mil ao ano, com alíquotas progressivas que podem chegar a 10%.
Esse mecanismo se soma à tributação de dividendos e forma o que o Governo Federal chama de “tributação mínima sobre altas rendas”.
2. A regra de transição: o ponto mais relevante para o planejamento
O marco temporal da vigência é o elemento mais importante para empresários e investidores:
a nova tributação só incide sobre fatos geradores ocorridos a partir de janeiro de 2026.
Isso significa que:
- Dividendos apurados e deliberados até 31/12/2025 permanecem integralmente isentos.
- Não há qualquer incidência retroativa.
- A lei respeita a irretroatividade tributária (art. 150, III, “a”, CF).
É exatamente essa regra de transição que abre uma janela real e segura de planejamento.
3. A janela estratégica de 2025: oportunidade para empresários e investidores
Empresas com lucros acumulados até 2025 podem optar por deliberar a distribuição desses valores ainda em 2025, mesmo que o pagamento aos sócios aconteça:
- de forma parcelada;
- ao longo de 2026;
- ou até mesmo em exercícios posteriores.
O elemento que determina a regra aplicável não é a data do pagamento, mas sim a data da deliberação societária.
Em termos técnicos:
Datas de pagamento posteriores não afastam a isenção, desde que o fato gerador (deliberação) ocorra em 2025.
4. Requisitos formais para validar a distribuição isenta
Para que a estratégia seja segura e não seja desconsiderada pela Receita Federal, alguns requisitos são indispensáveis:
4.1. Demonstração de lucros acumulados
É necessário que haja lastro contábil, demonstrado por:
- balanço;
- balancete;
- demonstrações financeiras;
- BPAC (para empresas que usam esse modelo).
O documento deve evidenciar que o lucro distribuído foi apurado até 2025.
4.2. Deliberação societária formal
A distribuição deve ser aprovada em ato societário específico, como:
- ata de reunião de sócios;
- decisão do administrador;
- resolução do Conselho de Administração;
- assembleia geral (no caso de S.A.).
Esse documento deve conter:
- o valor total distribuído;
- a origem do lucro (exercícios anteriores);
- o cronograma de pagamento;
- eventual parcelamento.
4.3. Registro e arquivamento em livros societários
A ata ou deliberação deve ser registrada no:
- livro de atas de reuniões;
- livro de atas de assembleias;
- livro de decisões do administrador.
O objetivo é comprovar, de forma formal e documental, que a decisão ocorreu em 2025.
4.4. Coerência documental completa
Toda a trilha documental deve ser consistente:
- demonstrações contábeis;
- escrituração;
- ata;
- notas explicativas;
- eventual parecer contábil.
Qualquer incongruência aumenta o risco de questionamento fiscal.
5. O que pode acontecer se a empresa não agir em 2025
Empresas que não tomarem medidas ainda em 2025 estarão sujeitas integralmente ao novo regime tributário, o que pode:
- reduzir o valor líquido recebido pelos sócios;
- alterar o planejamento financeiro de holdings familiares;
- impactar a estratégia de distribuição em empresas operacionais;
- alterar cálculos de valuation em operações societárias;
- mudar a lógica de remuneração entre pró-labore e dividendos.
Para investidores, especialmente aqueles com grande exposição a dividendos, o impacto será direto sobre o retorno líquido anual.
6. Quem deve agir imediatamente
A janela de planejamento é especialmente relevante para:
Empresários:
- proprietários de empresas com lucros acumulados;
- sócios de empresas de serviços (que acumulam mais lucros e têm menos despesas operacionais);
- empresas com caixa elevado e baixa distribuição histórica.
Holdings empresariais e patrimoniais:
- estruturas utilizadas para organização sucessória;
- empresas que recebem múltiplos fluxos de dividendos.
Investidores:
- pessoas físicas com carteira de ações focada em dividendos;
- gestores de patrimônio com grande volume de rendimentos anuais.
7. Planejamento societário e tributário: por onde começar
Para empresários e investidores que desejam se preparar adequadamente, o planejamento deve seguir etapas claras:
1. Levantamento contábil imediato
Identificar lucros acumulados e resultados disponíveis.
2. Avaliação jurídica da estratégia
Garantir que a distribuição é permitida e está legalmente respaldada. Ou seja, se não configura lucro fictício ou outras ilegalidades.
3. Elaboração de documentos societários
Preparar ata/decisão com todos os elementos exigidos.
4. Consolidação da trilha documental
Registrar e arquivar todos os documentos, garantindo coerência.
5. Alinhamento entre contabilidade e departamento jurídico
Ambas as áreas devem atuar de forma integrada.
Conclusão
A tributação de dividendos em 2026 representa uma mudança profunda nas estratégias societárias, financeiras e patrimoniais de empresários e investidores. O ano de 2025 tornou-se o marco mais importante para quem deseja preservar a isenção aplicável aos lucros já acumulados.
A preparação exige atenção técnica, documentação adequada e integração entre jurídico, contabilidade e governança.
A oportunidade existe — mas é limitada ao tempo.

A Carvalho Gomes Advogados assessora empresas, holdings e investidores na formalização completa da distribuição de lucros acumulados, elaboração das atas, análise contábil-jurídica e estruturação do planejamento societário para 2026.
Se sua empresa ou patrimônio possui lucros acumulados, este é o momento de agir com segurança.
8. Perguntas frequentes
É possível evitar a tributação de dividendos em 2026?
Sim. Lucros apurados e deliberados até 31/12/2025 permanecem isentos.
Posso pagar os dividendos somente em 2026?
Sim. O que importa é a data da deliberação.
Retirar dividendos em 2025 é obrigatório?
Não. A decisão é opcional, mas estrategicamente relevante.
Preciso registrar a ata em cartório?
Depende do tipo societário. Para sociedades de responsabilidade limitada (LTDA), normalmente basta o livro societário.
Holding patrimonial deve se preocupar?
Sim. Holdings são diretamente afetadas pela tributação mínima e pelos limites anuais.


