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Notificação Extrajudicial por E-mail - Decisão do STJ

Notificação Extrajudicial por E-mail: Decisão do STJ

A Quarta Turma do STJ decidiu que a notificação extrajudicial por e-mail é válida se comprovado o recebimento no endereço eletrônico fornecido no contrato de alienação fiduciária. Segundo o ministro Antonio Carlos Ferreira, a tecnologia deve ser utilizada para facilitar comunicações jurídicas, sem necessidade de...