Carvalho Gomes2024-06-29T13:18:33-03:00A Quarta Turma do STJ decidiu que a notificação extrajudicial por e-mail é válida se comprovado o recebimento no endereço eletrônico fornecido no contrato de alienação fiduciária. Segundo o ministro Antonio Carlos Ferreira, a tecnologia deve ser utilizada para facilitar comunicações jurídicas, sem necessidade de...