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Caucao uma garantia locaticia com amplas possibilidades

Caução: uma garantia locatícia com amplas possibilidades

Aposto que você já deve ter ouvido falar sobre a caução. Mas, o que você sabe sobre este tipo de garantia? Neste artigo, falaremos sobre as amplas possibilidades da caução locatícia. Confira!

Aposto que você já deve ter ouvido falar sobre a caução. Mas, o que você sabe sobre este tipo de garantia? Neste artigo, falaremos sobre as amplas possibilidades da caução locatícia. Confira!

Caucao uma garantia locaticia com amplas possibilidades.

A caução de aluguel, ainda é uma das formas de garantia locatícia mais utilizadas em locações no Brasil. Talvez o seu grande uso se deve às várias possibilidades que ela apresenta, como garantia locatícia. Por exemplo, você pode apresentá-la na forma de caução em dinheiro. Bem como é possível oferecer caução em forma de títulos, veículos, imóveis etc. 

Nesse artigo, falaremos mais sobre a caução locatícia e como essa é uma garantia locatícia com amplas possibilidades. E, esse tema será abordado nos seguintes pontos:

Acompanhe conosco!

O que é a caução?

De acordo com a Lei 8.245/1991, conhecida como Lei do Inquilinato, é o locador quem escolhe o tipo de garantia locatícia que lhe convém. Essa decisão pode ser tomada junto com a imobiliária. Se não estiver assistido por uma imobiliária, procure um advogado especialista em direito imobiliário.

Além disso, é importante lembrar que na lei de locações há quatro modalidades de garantias locatícias, a saber: caução, fiança, seguro fiança, e cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento. Para saber um pouco mais sobre todas elas, basta ler em nosso blog o seguinte artigo: “Quais são os tipos de Garantias Locatícias?“. Mas, o foco aqui é falar das amplas possibilidades da caução de aluguel. 

Então, o que é a caução?

Pois bem, a caução é uma modalidade de garantia locatícia prevista nos artigos 37 e 38 da Lei de locações. Quem deve dar a garantia é o inquilino em favor do locador, a fim de garantir o contrato de locação. Assim, ela visa garantir as obrigações do locatário em caso de descumpri-las ou, ainda, cobrir eventuais danos que o locatário causar ao imóvel. 

Uma das formas de caução bem comum é a caução em dinheiro, no valor de 3 meses de aluguel. No final do contrato, caso não existam pendências ou danos ao imóvel, o valor deve ser devolvido ao locatário, com correção.

Apesar de ser a forma mais comum de pagamento de caução, o depósito em dinheiro não é a única maneira de efetuar a garantia. O pagamento da caução pode ser feito em bens imóveis e bens móveis. Vamos detalhá-las aqui, acompanhe.

Caução em bens imóveis

Nesse caso, a garantia não é um depósito em dinheiro, mas sim um imóvel. Pode ser oferecida como caução uma propriedade residencial, rural, terreno ou até mesmo uma sala comercial. O importante é que o locatário apresente a escritura pública de um imóvel quitado, que será hipotecado em cartório como garantia. Mas, é interessante saber que, quando se fala em bem imóvel, não há apenas esses. Os artigos 79 e 80 do Código Civil, também aponta como bens imóveis outras coisas, tais como direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram.

A hipoteca em questão ficará atrelada ao contrato de locação e, se o inquilino se tornar devedor, este bem poderá ser penhorado. Ao final do contrato, não restando nenhum débito, emite-se uma carta para baixar a hipoteca.

Mas, antes de aceitar um imóvel como garantia, o locador ou imobiliária devem se atentar a um ponto importante. Este imóvel não pode possuir pendências, gravames penhoras ou outra hipoteca ativa. Por isso, é vital realizar uma consulta completa, junto ao Cartório de Registro de Imóveis.

Por fim, é essencial saber se o imóvel não é um bem de família, bem como se o proprietário tem outros imóveis. Caso contrário, poderá se deparar com a frustração de não poder usar o bem imóvel dado em caução, como meio de satisfazer o seu crédito imobiliário, se precisar.

Caução em bens móveis

O pagamento de caução em bens móveis é a mais utilizada. O pagamento de 3 meses de aluguel, por exemplo, entra nessa categoria. A caução em bens móveis se divide em: caução em dinheiro, em títulos, em ações e caução de outros tipos de bens móveis.

  • Caução em dinheiro: de acordo com a Lei do Inquilinato, o valor máximo que pode ser solicitado como garantia é o equivalente a 3 meses de aluguel. O valor deve ser depositado em conta poupança, de preferência conjunta entre locador e locatário. Ao final do contrato, não havendo débitos, a caução é devolvida ao locatário, corrigido de acordo com os rendimentos.
  • Caução em títulos: é possível que o locatário adquira um título de capitalização associado ao contrato de locação como garantia. No caso de inadimplência ou danos ao imóvel, o locador pode resgatar o valor do título. Já na finalização do contrato sem pendências, é o locatário quem faz o resgate dos valores. Caso a empresa emissora do título declare falência, é de obrigatoriedade do locatário a substituição da caução, em prazo máximo de 30 dias.
  • Caução em ações: a lógica aqui é a mesma da caução em títulos, mas, nesse caso, o locatário adquire ações associadas ao contrato de locação. Ademais, pode-se vendê-las em caso de débitos, ou devolvidas ao locatário na finalização do contrato.
  • Caução de outros tipos de bens móveis: além de dinheiro, a caução pode ser paga com outros tipos de bens móveis. Um carro, por exemplo. Nesse caso, o contrato deve descrever o carro, como modelo, placa, cor e registros junto aos órgãos competentes. Além disso, deve-se registrar o contrato no Registro de Títulos e Documentos.

Agora que você já sabe o que é a caução e suas modalidades, vamos entender melhor como funciona seu uso. Acompanhe.

Como e quando o locador pode usar a caução?

Bem, o valor da caução, seja ele de qualquer uma das modalidades já citadas, só se pode utilizar no final do contrato. O ideal é que, após a desocupação do imóvel, ele passe por uma vistoria detalhada, que irá identificar qualquer dano. A imobiliária também deve fazer um levantamento de contas de água, gás ou luz que não foram pagas. Bem como quaisquer aluguel que tenha ficado em débito.

Devem-se apresentar ao locador e locatário todos os valores levantados, bem como o relatório da vistoria. Cabe ao locatário realizar os pagamentos dos valores. E, caso não o faça, deve concordar, por escrito, com o uso da caução para cobrir os débitos.

Além disso, outra possibilidade para uso da caução é para cobrir uma multa por quebra de contrato, caso o locatário não tenha condições de pagá-la. Mas, também nesse caso, o inquilino deve assinar um documento no qual concorda com o uso da garantia para esse fim.

E então, esse tópico ficou claro para você? Esperamos que sim! Mas fica aí! Ainda não acabou. Veja, a seguir, com funciona a devolução da caução.

Como funciona a devolução da caução?

Pois bem, ao final do contrato, o locatário pode fazer o resgate da caução. Desde que o imóvel tenha sido vistoriado e não haja danos nem pendências.

Pois bem, como visto há vários tipos de bens móveis e imóveis. Logo, haverá várias formas de se obter a restituição do bem dado em caução. Isto é, se o bem ficou na posse de terceiro ou do locador. Quando se trata de direitos reais ou título de crédito, bem como um título de capitalização é necessário fazer o resgate junto a instituição onde se registrou.

E se for caução em dinheiro?

Se foi em dinheiro, então, deverá ser restituído com correção monetária. Além disso, se a caução em dinheiro foi feita nos termos do artigo 38, §2º da Lei de Locações, será sacada em comum acordo. Veja o que diz o artigo citado:

§ 2º A caução em dinheiro, que não poderá exceder o equivalente a três meses de aluguel, será depositada em caderneta de poupança, autorizada, pelo Poder Público e por ele regulamentada, revertendo em benefício do locatário todas as vantagens dela decorrentes por ocasião do levantamento da soma respectiva

Portanto, a forma de devolução dependerá do tipo de caução oferta. Pois, como visto, há vários tipos de bens móveis ou imóveis que podem ser caucionados.

Considerações finais

Portanto, como vimos ao longo desse artigo, a caução é uma garantia locatícia que possui amplas possibilidades. Assim, vimos o que é a caução. Bem como, o tipo de caução de bens imóveis e móveis. Outrossim, foi possível entender como e quando o locador pode usar a caução. E, por fim, vimos como funciona a restituição da caução no âmbito da locação de imóveis urbanos. 

Esse artigo teve o objetivo de apresentar de forma geral, como a caução é um tipo de garantia locatícia com amplas possibilidades. Mas, em outras oportunidades veremos mais de perto cada espécie de caução. Esperamos que tenha gostado! Agradecemos por ter ficado conosco até o fim!

Mas, ainda ficou com dúvida? Precisa de ajuda com algum caso? Fale conosco! Pois, estamos prontos para recebê-lo!

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