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Caucao uma garantia locaticia com amplas possibilidades

Caução: uma garantia locatícia com amplas possibilidades

Aposto que você já deve ter ouvido falar sobre a caução. Mas, o que você sabe sobre este tipo de garantia? Neste artigo, falaremos sobre as amplas possibilidades da caução locatícia. Confira!

Aposto que você já deve ter ouvido falar sobre a caução. Mas, o que você sabe sobre este tipo de garantia? Neste artigo, falaremos sobre as amplas possibilidades da caução locatícia. Confira!

O que é a caução?

Caução em bens imóveis

Caução em bens móveis

  • Caução em dinheiro: de acordo com a Lei do Inquilinato, o valor máximo que pode ser solicitado como garantia é o equivalente a 3 meses de aluguel. O valor deve ser depositado em conta poupança, de preferência conjunta entre locador e locatário. Ao final do contrato, não havendo débitos, a caução é devolvida ao locatário, corrigido de acordo com os rendimentos.
  • Caução em títulos: é possível que o locatário adquira um título de capitalização associado ao contrato de locação como garantia. No caso de inadimplência ou danos ao imóvel, o locador pode resgatar o valor do título. Já na finalização do contrato sem pendências, é o locatário quem faz o resgate dos valores. Caso a empresa emissora do título declare falência, é de obrigatoriedade do locatário a substituição da caução, em prazo máximo de 30 dias.
  • Caução em ações: a lógica aqui é a mesma da caução em títulos, mas, nesse caso, o locatário adquire ações associadas ao contrato de locação. Ademais, pode-se vendê-las em caso de débitos, ou devolvidas ao locatário na finalização do contrato.
  • Caução de outros tipos de bens móveis: além de dinheiro, a caução pode ser paga com outros tipos de bens móveis. Um carro, por exemplo. Nesse caso, o contrato deve descrever o carro, como modelo, placa, cor e registros junto aos órgãos competentes. Além disso, deve-se registrar o contrato no Registro de Títulos e Documentos.

Como e quando o locador pode usar a caução?

Como funciona a devolução da caução?

Considerações finais

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