Fonte: STJ. Acessado em 25/04/2024.
STJ Valida Notificação Extrajudicial por E-mail em Contratos de Alienação Fiduciária
Notificação Extrajudicial por e-mail – Visão Geral
Para a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), um e-mail recebido no endereço eletrônico fornecido no contrato de alienação fiduciária cumpre a exigência legal de notificação extrajudicial para a ação de busca e apreensão de bens financiados. Isso equivale aos requisitos da carta registrada com aviso de recebimento.
Argumentos do Ministro Relator
Segundo o ministro Antonio Carlos Ferreira, “não é razoável exigir uma nova regulamentação normativa para cada inovação tecnológica que facilite a comunicação empresarial e as notificações, sob pena de subutilização da tecnologia”.
Contexto do Caso
No caso em discussão, um banco ajuizou uma ação de busca e apreensão de um automóvel. O devedor deixou de pagar as parcelas do financiamento, resultando no vencimento antecipado das obrigações. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) julgou o processo extinto, sem resolução do mérito. O TJRS argumentou que a notificação por e-mail não atendia ao disposto no parágrafo 2º do artigo 2º do Decreto-Lei 911/1969. Além disso, não havia certeza quanto ao recebimento da mensagem.
Importância da Notificação Extrajudicial
O ministro Antonio Carlos Ferreira destacou que, apesar da mora ser decorrente da falta de pagamento na data de vencimento, o legislador exige a notificação extrajudicial do devedor antes da ação de busca e apreensão do bem móvel alienado fiduciariamente (artigos 2º, parágrafo 2º, e 3º do Decreto-Lei 911/1969).
Ampliação das Possibilidades de Notificação
Com a Lei 13.043/2014, a comprovação da mora pode ser feita por carta registrada com aviso de recebimento, ampliando as possibilidades de notificação do devedor. O ministro argumentou que a lei deve acompanhar o surgimento de novos meios de comunicação.
Conclusão do Relator
O ministro concluiu que a notificação extrajudicial por e-mail pode ser válida. Para isso, deve haver evidências sólidas e verificáveis de entrega e autenticidade da mensagem. No caso julgado, o TJRS não considerou provado o recebimento da mensagem. Isso não foi contestado pelo banco. Por isso, a Quarta Turma negou provimento ao recurso especial.
Leitura Recomendada
Para mais detalhes, leia o acórdão no REsp 2.087.485.
Benefícios da Decisão
- Facilitação das Comunicações: O uso de e-mails como meio válido de notificação extrajudicial moderniza e agiliza os processos judiciais.
- Redução de Custos: Evita despesas com envio de cartas registradas.
- Segurança Jurídica: Garante que a comunicação eletrônica seja reconhecida legalmente.
Recomendações para Credores
- Atualização de Contratos: Incluir cláusulas específicas sobre a aceitação de e-mails como meio de notificação.
- Evidências de Envio: Manter registros detalhados de envio e recebimento de e-mails.
- Verificação de Recebimento: Utilizar ferramentas que confirmem a entrega e leitura das mensagens.
Considerações Finais
Esta decisão do STJ reforça a importância da adaptação das práticas jurídicas às novas tecnologias, promovendo eficiência e inovação no setor.