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Usucapião de imóvel rural: STJ fala sobre o Tema

O podcast do STJ "No Seu Dia" discutiu a usucapião de imóvel rural, destacando a proteção do pequeno agricultor. Pedro Henrique Martins, do portal de notícias do STJ, explicou que a usucapião rural beneficia pequenos produtores que comprovem posse pacífica por cinco anos em área de até 50 hectares, conforme a Constituição e o Código Civil. O podcast é veiculado pela Rádio Justiça e disponível nas principais plataformas de áudio.

Discussão sobre a Usucapião Rural

Em 20 de junho de 2024, o podcast STJ No Seu Dia apresentou uma discussão detalhada sobre a usucapião de imóvel rural, com foco na proteção do pequeno agricultor, conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Pedro Henrique Martins, redator do portal de notícias do STJ, explicou que a usucapião rural, também conhecida como usucapião pro labore, é um instituto jurídico que beneficia pequenos produtores agrícolas. Este direito está previsto no artigo 191 da Constituição Federal e no artigo 1.239 do Código Civil.

Histórico da Usucapião Rural

Martins destacou que a usucapião foi introduzida no ordenamento jurídico brasileiro pelo Código Civil de 1916 e que a Constituição Federal de 1934 incluiu expressamente a usucapião rural. Este status foi mantido até 1967, retornando ao texto constitucional em 1988. Atualmente, a usucapião rural também é regulada pela Lei 4.504/1964, que disciplina as relações fundiárias no Brasil, e pela Lei 6.969/1981, que trata especificamente da usucapião rural.

Requisitos para Obter a Usucapião Rural

Para obter a usucapião rural, é necessário comprovar posse mansa, pacífica e ininterrupta por pelo menos cinco anos em uma área de até 50 hectares, utilizada para produção e moradia. Embora alguns desses requisitos também sejam aplicáveis à usucapião urbana, a modalidade rural tem a peculiaridade de exigir que a terra seja produtiva por meio do trabalho do requerente e de sua família.

Disponibilidade e Produção do Podcast

O podcast STJ No Seu Dia é produzido pela Coordenadoria de TV e Rádio do tribunal, com episódios publicados semanalmente. As matérias são divulgadas todo domingo no site do STJ, abordando questões institucionais e jurisprudenciais. O programa vai ao ar às sextas-feiras, às 21h30, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília), e está disponível no Spotify e nas principais plataformas de áudio.

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