[vc_row][vc_column][vc_single_image image=”649″ img_size=”full”][vc_column_text el_class=”lead”]Conforme informativo encontrado no site da prefeitura Municipal de Curitiba o parcelamento do ITBI poderá ser fracionado em até 6 parcelas mensais e sucessivas, não inferiores a R$150,00.[/vc_column_text][vc_column_text el_class=”m-b-none”]
Parcelamento do ITBI – Imposto de Transmissão de Bens Imóveis. Para a transcrição do título de transferência no Registro de Imóveis é obrigatório o pagamento integral do imposto. O pedido de parcelamento deverá ser formalizado por escrito pelo sujeito passivo ou seu representante, e só poderá ser feito uma única vez por transmissão do imóvel.
O parcelamento não se aplica na aquisição de imóveis com utilização de FGTS ou através de financiamento. As prestações vencidas e não pagas dentro do prazo serão acrescidas de juros de 1% ou fração, atualizados pelo IPCA, ou outro índice que vier a substituí-lo, e multa moratória de 0,33 ao dia, limitada a 10%.
Na hipótese de falta de pagamento de qualquer das parcelas, se dará o cancelamento do parcelamento 30(trinta) dias após o vencimento da última parcela, estando sujeito ao previsto no parágrafo único do artigo 12, do decreto 1.597/2013.
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