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Seguro fiança na locação de imóvel: conheça antes de contratar

Seguro fiança na locação de imóvel: conheça antes de contratar

Está buscando saber mais sobre seguro fiança locatícia? Neste artigo, traremos alguns tópicos que você deve conhecer antes de contratar esse tipo de garantia. Confira!

Está buscando saber mais sobre seguro fiança locatícia? Neste artigo, traremos alguns tópicos que você deve conhecer antes de contratar esse tipo de garantia. Confira!

Seguro fianca na locacao de imovel conheca antes de contratar

A espécie de seguro fiança locatícia é a que mais cresce no Brasil. De acordo com dados da FenSeg, a Federação Nacional de Seguros Gerais, houve um crescimento de 76% na escolha desse tipo de seguro em 2020. Mas, ainda assim, ela corresponde a menos de 3% das garantias de imóveis locados no país.

As pessoas ainda preferem usar o fiador como garantia, por ser uma opção, basicamente, gratuita. Ou, em segundo lugar, a caução, que é mais tradicional e reconhecida pela maioria dos brasileiros.

O que eles não sabem é que o seguro fiança pode ser ainda mais simples do que a fiança e mais barato do que alguns tipos de caução. 

Acompanhe o artigo e saiba mais sobre o seguro fiança.

Neste artigo, falaremos mais sobre o seguro fiança e o que você precisa saber antes de contratar esse serviço. Trataremos os seguintes tópicos: 

O que é o seguro fiança locatícia?

O seguro fiança é um tipo de garantia locatícia regulada pela Lei 8.245/1991, conhecida como Lei do Inquilinato. Ademais, o seguro fiança locatícia é um contrato acessório ao contrato de locação.

O seguro fiança cobre as despesas do inquilino em caso de inadimplência, sem precisar de outros tipos de garantias.

Antes, o seguro era contratado por períodos anuais, tendo de ser renovado a cada 12 meses. Porém, desde março de 2020, a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), passou a exigir que os seguros fossem emitidos pelo prazo total da locação. Assim, não é mais preciso a renovação. Essa regulação se encontra na CIRCULAR SUSEP Nº 587/2019.

O inquilino é quem é responsável pela contratação, mas quem se beneficia da apólice sempre será o proprietário. Afinal, em caso de sinistro, é o dono do imóvel quem receberá a indenização.

Mas, o que é o sinistro? O sinistro é a inadimplência das obrigações do garantido (locatário), cobertas pelo seguro.

Assim, se não houver o pagamento do aluguel, a imobiliária aciona a seguradora, que fará o pagamento do valor devido e das multas referentes ao período. Nesse caso, porém, o inquilino não fica livre das dívidas, já que a seguradora cobrará dele todos os valores pagos.

Mas, o que a seguradora realmente cobre no seguro fiança? Veja a resposta a seguir.

Quais são as coberturas do seguro fiança?

Em primeiro lugar, antes de se falar sobre quais são as coberturas no seguro fiança, é importante saber o que é uma cobertura. Afinal de contas, o que é uma cobertura? Segundo a SUSEP, a cobertura em um seguro é o seguinte:

“Conjunto dos riscos cobertos elencados na apólice.”

Então, a soma dos riscos citados na apólice de seguro que a seguradora irá pagar em caso de sinistro, é o que se chama de cobertura.

O que a lei de locações de imóveis diz sobre a cobertura do seguro fiança?

Mas, o que a lei de locações diz com relação às coberturas desse tipo de seguro? A lei de locações dispõe em seu artigo 41 o seguinte:

“Art. 41. O seguro de fiança locatícia abrangerá a totalidade das obrigações do locatário.”

Embora a lei diga, que o seguro fiança abrangerá a totalidade das obrigações locatícias, na prática, isso pouco ocorre. Em regra, acaba-se contratando coberturas para apenas algumas obrigações e se deixa de fora outras. Isso é um risco! Pois, se o inquilino descumprir uma obrigação sem cobertura, o seguro não a indenizará.

Outrossim, o valor de cada cobertura deve ser bem analisado, pois pode ser insuficiente em caso de sinistro. 

Tudo isso influencia no valor do prêmio e da franquia. Contudo, alguns buscando um prêmio ou franquia mais em conta, desconsideram a extensão das coberturas e o valor da indenização. 

E quais são essas coberturas? Tem dois tipos de coberturas: as básicas e as adicionais.

Coberturas básicas:

Pois bem, a cobertura básica é obrigatória na contratação do seguro. Assim, ela vai garantir que o dono do imóvel seja indenizado, se o inquilino não cumprir suas obrigações básicas.

Em regra, quais são as coberturas básicas

  • Multas moratórias 
  • Pagamento de aluguel

Porém, há algumas seguradoras que acrescem outros itens na cobertura básica, além das citadas acima. Tais como:

  • Encargos numa possível ação de despejo
  • Custos de processos judiciais e honorários de advogados

Se desocupar o imóvel por meio da justiça, a seguradora deve ser avisada antes. Para, dessa forma, obter a aprovação dos valores a serem ressarcidos ao segurado (locador do imóvel). 

Coberturas Adicionais: 

E, as coberturas adicionais, são opções a serem obtidas à parte na apólice, a partir da escolha do proprietário do imóvel. A escolha das coberturas adicionais deve ser negociada entre proprietário e inquilino. Pensando, porém, que cada nova cobertura irá deixar o seguro mais caro. Veja, a seguir, quais são as coberturas adicionais mais comuns:

  • Pagamento do condomínio;
  • IPTU;
  • Contas de água e luz;
  • Conta de gás canalizado;
  • Estragos e danos físicos ao imóvel;
  • Pinturas no imóvel, seja na parte interna ou externa;
  • Multa por rescisão do contrato de aluguel.

Está claro até aqui? Esperamos que sim. Ainda falando das coberturas, é importante que você saiba quem pode escolher a cobertura. Confira!

Como é a contratação do seguro fiança?

Bem, já falamos sobre o que é o seguro fiança e quais as suas coberturas. Então, agora, se tratará da forma de contratar o seguro. Como já foi dito, esse é um dever do inquilino. Mas, a imobiliária pode ajudá-lo no processo.

Em regra as Imobiliárias já dão preferência ao seguro fiança.

Enquanto em contratos de aluguel feitos entre inquilino e proprietário, a caução conta com a preferência, isso não ocorre com as imobiliárias. Muitas, inclusive, já trabalham só com seguro fiança aluguel. Afinal, ele representa mais tranquilidade para a imobiliária, pagamento facilitado para o inquilino e muito mais segurança para o proprietário.

Outrossim, as seguradoras exigem alguns documentos para a análise do inquilino: RG, CPF e comprovantes de renda. A renda solicitada, aliás, costuma ser de 3 a 4 vezes o valor do aluguel. Pode-se utilizar as rendas de todas as pessoas que residirão no imóvel para compor o valor. Mas, lembre-se de que todos devem passar pela análise de perfil.

Após a aprovação, a proposta de seguro é enviada para a imobiliária, que redigirá o contrato de locação com os dados sobre o seguro fiança. É preciso que o contrato, já assinado, seja enviado à seguradora para permitir a emissão da apólice.

Então, entendeu como é a contratação do seguro fiança? Mas calma! Tem mais! Estamos perto do final deste artigo. Conheça, a seguir, as vantagens do seguro fiança no processo de aluguel de imóveis.

Vantagens do seguro fiança locatícia

Pois bem, esse tipo de garantia traz vantagens para todas as partes envolvidas no processo de locação de um imóvel. Para as imobiliárias, por exemplo, a principal vantagem é a maior facilidade em fechar um negócio. Pois, fica menos burocrático. Além disso, o processo de cobrança dos aluguéis atrasados também fica muito mais simples quando o contrato é garantido pelo seguro fiança.

PARA O INQUILINO, AS VANTAGENS SÃO:

  • Não há a necessidade de procurar alguém disposto a ser fiador do contrato;
  • Não precisa se sacrificar para conseguir o valor de 3 aluguéis para pagar a caução;
  • O processo de locação fica mais rápido e menos burocrático;
  • O valor do seguro é diluído nos aluguéis, o que facilita o pagamento;
  • O seguro é contratado por todo o período do contrato de aluguel, sem necessidade de renovações anuais.
  • Algumas seguradoras oferecem assistências para o imóvel, como: encanador, chaveiro e eletricista 24 horas.

PARA O PROPRIETÁRIO, AS VANTAGENS SÃO:

  • Menos burocracia para alugar seu imóvel;
  • Garantia de que receberá todo o valor dos aluguéis e multas previstas;
  • Possibilidade de personalizar as coberturas de acordo com suas necessidades e anuência do inquilino;
  • Auxílio da seguradora em questões jurídicas relacionadas ao contrato;
  • Facilidade maior no despejo do locatário em caso de inadimplência.

Portanto, agora que você já sabe quais são as vantagens, veja, a seguir, as desvantagens desse tipo de garantia.

Desvantagens do seguro fiança locatícia

Sim, existem três desvantagens do seguro fiança, mas são pequenas se comparadas às vantagens do processo.

  1. Exige comprovação de renda.
  2. A seguradora pode não aprovar o seguro, seja por pendências no nome do inquilino, renda insuficiente ou outros motivos.
  3. Não há reembolso do valor pago ao final do contrato, ao contrário do que acontece com a caução.

Então, se o inquilino não tiver restrições no CPF e puder comprovar a renda, o seguro fiança locatícia é uma das melhores opções de garantia na locação. Pois, tem vantagens substanciais para todos os envolvidos. Portanto, as perspectivas são de um crescimento ainda maior na escolha por esse tipo de garantia nos próximos anos.

Considerações Finais

Chegamos ao fim deste artigo! Portanto, durante o texto, vimos que o seguro fiança tem alguns pontos importantes. E, estas questões devem ser consideradas, antes de contratar o seguro. Então, explicamos o que é o seguro fiança e o que ele cobre. Também falamos como é a contratação do seguro fiança. Bem como, suas vantagens e desvantagens. 

Mostramos o assunto de forma mais geral. Porém, em outra oportunidade, falaremos de alguns pontos específicos com mais detalhes. 

Esperamos ter esclarecido algumas de suas dúvidas. Agradecemos por ter ficado conosco até aqui. 

Mas, ainda ficou com dúvida? Precisa de ajuda com algum caso? Fale conosco! Pois, estamos prontos para recebê-lo!

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