Em locação anterior a 2009, fiador só continua obrigado por 60 dias após notificar exoneração
Fonte: STJ. Acessado em 17/02/2021. Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o artigo 40, X, da Lei 8.245/1991 (introduzido pela Lei 12.112/2009) – que indica que o fiador, após comunicar ao locador acerca da exoneração da fiança, ficará obrigado por todos os seus efeitos durante os 120 dias [...]