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Primeira Seção vai julgar repetitivo sobre inscrição de imóvel no Cadastro Ambiental Rural e efeitos gerados por TAC

Primeira Seção vai julgar repetitivo sobre inscrição de imóvel no Cadastro Ambiental Rural e efeitos gerados por TAC

​A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.151), vai definir se, na hipótese de inscrição de imóvel no Cadastro Ambiental Rural (CAR), torna-se indevida a multa fixada em Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) anterior e, caso não inscrito o imóvel no cadastro, se persiste a obrigatoriedade de averbação da reserva legal no registro imobiliário, independentemente do prazo previsto na legislação superveniente ou de cláusula convencionada no TAC.

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Prazo máximo de renovação compulsória de aluguel comercial é de cinco anos, afirma Quarta Turma

Prazo máximo de renovação compulsória de aluguel comercial é de cinco anos, afirma Quarta Turma

Ao negar provimento ao recurso especial interposto por uma rede de fast-food, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou a jurisprudência da corte no sentido de que o prazo máximo para a renovação compulsória de aluguel comercial, prevista no artigo 51 da Lei 8.245/1991 (Lei do Inquilinato), é de cinco anos, ainda que o contrato inicial tenha duração superior.

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Morre um direito, nasce outro: os institutos da supressio e da surrectio na interpretação do STJ

Morre um direito, nasce outro: os institutos da supressio e da surrectio na interpretação do STJ

Relacionados à prolongada omissão no exercício de um direito, os institutos da supressio e da surrectio podem ser definidos como duas faces da mesma moeda: ao mesmo tempo em que, após o decurso de prazo extenso, uma pessoa perde determinado direito por não exercê-lo (supressio), surge o direito correspondente, pelo exercício reiterado, para a outra parte (surrectio).

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Impenhorabilidade de bem de família tem de ser alegada antes da assinatura da carta de arrematação

Impenhorabilidade de bem de família tem de ser alegada antes da assinatura da carta de arrematação

Ao negar provimento ao recurso especial interposto por uma devedora, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que é incabível a alegação de impenhorabilidade de bem de família após a realização do leilão judicial do imóvel penhorado e o término da execução, caracterizado pela assinatura do auto de arrematação.

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Distribuição dinâmica do ônus da prova permite afastar presunção de que proprietário fez benfeitorias no imóvel

Distribuição dinâmica do ônus da prova permite afastar presunção de que proprietário fez benfeitorias no imóvel

​Com base na teoria da distribuição dinâmica do ônus da prova, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve acórdão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) que, em ação de divórcio litigioso, apoiado no artigo 373, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil (CPC), atribuiu ao ex-marido e coproprietário do imóvel o ônus de comprovar que as acessões e benfeitorias não foram realizadas na constância do casamento.

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