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Repetitivo estabelece que comprador de área degradada também responde pelo dano ambiental

Repetitivo estabelece que comprador de área degradada também responde pelo dano ambiental

Em julgamento de recurso repetitivo (Tema 1.204), a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que as obrigações ambientais têm natureza propter rem, de modo que o credor pode escolher se as exige do proprietário ou possuidor atual, de qualquer dos anteriores ou de ambos, “ficando isento de responsabilidade o alienante cujo direito real tenha cessado antes da causação do dano, desde que para ele não tenha concorrido, direta ou indiretamente”.

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Entidades debatem tarifa de água em condomínios com hidrômetro único à luz da revisão do Tema 414

Entidades debatem tarifa de água em condomínios com hidrômetro único à luz da revisão do Tema 414

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) promoveu, nesta quinta-feira (5), uma audiência pública para discutir a proposta de revisão do Tema 414 dos recursos repetitivos. Durante o debate – que contou com a participação de 25 advogados e representantes de órgãos públicos e entidades privadas –, foram analisadas três metodologias possíveis para a cobrança de tarifa de água e esgoto em condomínios com hidrômetro único.

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Primeira Seção define período de validade da convocação por edital para demarcação de terrenos de marinha

Primeira Seção define período de validade da convocação por edital para demarcação de terrenos de marinha

Em julgamento de recurso repetitivo (Tema 1.199), a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou tese segundo a qual, “nos procedimentos de demarcação de terrenos de marinha, é válido o ato jurídico de chamamento de interessados certos ou incertos à participação colaborativa com a administração formalizado exclusivamente por meio de edital, desde que o ato tenha sido praticado no período de 31/5/2007 até 28/3/2011, em que produziu efeitos jurídicos a alteração legislativa do artigo 11 do Decreto-Lei 9.760/1946 promovida pelo artigo 5º da Lei 11.481/2007”.

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Quarta Turma admite penhora de imóvel financiado com alienação fiduciária na execução de cotas condominiais

Quarta Turma admite penhora de imóvel financiado com alienação fiduciária na execução de cotas condominiais

​Na execução de cotas de condomínio de um prédio de apartamentos (ou de qualquer outro condomínio edilício), é possível a penhora do imóvel que originou a dívida, mesmo que ele esteja financiado com alienação fiduciária, em razão da natureza propter rem do débito condominial, prevista no artigo 1.345 do Código Civil.

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