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Fiança na locação

O que é e como funciona a fiança na locação?

Descubra tudo sobre a fiança locatícia: entenda o que é, como funciona, quem pode ser fiador, e as vantagens e desvantagens dessa garantia em contratos de locação. Baseado na Lei nº 8.245/1991, este artigo esclarece as responsabilidades de locadores, locatários e fiadores no mercado imobiliário.

Requisitos para Ser Fiador

  1. Idoneidade Pessoal: O fiador deve ter um bom histórico de crédito e ser considerado confiável em suas relações comerciais e financeiras. Isso geralmente é verificado por meio de consultas a órgãos de proteção ao crédito, como o Serasa e o SPC.
  2. Capacidade Econômica: O fiador precisa demonstrar que possui recursos financeiros suficientes para cobrir as dívidas do locatário, caso ele não as pague. Geralmente, é exigido que o fiador tenha uma renda mensal equivalente a, pelo menos, três vezes o valor do aluguel, além de possuir bens em seu nome, como imóveis quitados.

Fiador Pessoa Física ou Jurídica

Impedimentos Legais

Riscos e Responsabilidades do Fiador

Substituição do Fiador

  • Morte do fiador;
  • Falência ou recuperação judicial do fiador, se ele for uma pessoa jurídica;
  • Alienação ou gravação de todos os bens imóveis do fiador;
  • Mudança de residência do fiador sem comunicação ao locador.

Responsabilidades do Fiador

Extensão da Fiança

Possibilidade de Exoneração do Fiador

Vantagens para o Locador

Aspectos Burocráticos

Vantagens da Fiança Locatícia

  1. Segurança Financeira para o Locador
    • Principal Vantagem: A fiança oferece ao locador uma garantia adicional de que ele receberá o aluguel e demais encargos mesmo que o locatário se torne inadimplente. O fiador, que geralmente possui patrimônio próprio, é legalmente obrigado a arcar com as obrigações do locatário, o que reduz significativamente o risco financeiro para o locador.
    • Artigo Relevante: Conforme o Art. 39 da Lei nº 8.245/1991, a garantia da fiança se estende até a devolução do imóvel, proporcionando uma proteção contínua ao locador.
  2. Facilidade na Negociação do Contrato
    • Benefício: A fiança pode facilitar o processo de negociação e fechamento do contrato de locação, especialmente em casos onde o locatário não tem recursos para oferecer outras formas de garantia, como caução em dinheiro ou seguro-fiança. A presença de um fiador confiável pode ser um fator decisivo para que o locador aceite o contrato.
    • Flexibilidade: A fiança é uma alternativa que permite maior flexibilidade nas negociações, atendendo tanto aos interesses do locador quanto do locatário.
  3. Custo Zero para o Locatário
    • Aspecto Positivo: Diferentemente do seguro-fiança ou da caução, a fiança geralmente não envolve custos diretos para o locatário, que não precisa desembolsar valores adicionais para garantir o contrato. O locatário apenas precisa encontrar um fiador disposto a assumir a responsabilidade.
    • Acessibilidade: Isso torna a fiança uma opção mais acessível para locatários que não têm condições de arcar com os custos iniciais de outras modalidades de garantia.

Desvantagens da Fiança Locatícia

  • Principal Desvantagem: O processo para aprovar um fiador pode ser burocrático e demorado. O locador ou a imobiliária precisa verificar cuidadosamente a idoneidade e a capacidade financeira do fiador, o que envolve a análise de documentos como certidões de bens, comprovantes de renda e registros de crédito. Isso pode atrasar a formalização do contrato de locação.
  • Implicações: A burocracia pode ser um empecilho, especialmente em situações onde o tempo é um fator crucial para a assinatura do contrato.
  • Desvantagem Significativa: Ser fiador é uma responsabilidade que pode ter consequências financeiras graves. Se o locatário não cumprir com suas obrigações, o fiador pode ser acionado judicialmente e ter seus bens penhorados para quitar as dívidas. Isso representa um risco significativo, especialmente se o fiador não avaliar corretamente sua capacidade de arcar com essa responsabilidade.
  • Exoneração: Embora o Art. 12, §2º da Lei nº 8.245/1991 permita ao fiador solicitar sua exoneração em algumas situações, ele continua responsável por um período adicional de 120 dias após a notificação ao locador, o que prolonga sua exposição ao risco.
  • Desvantagem para o Locador: Embora a fiança ofereça uma segurança considerável, a execução judicial da fiança em caso de inadimplência pode ser um processo longo e complexo. Se o fiador não cumprir espontaneamente suas obrigações, o locador pode precisar entrar com uma ação judicial para cobrar as dívidas, o que pode resultar em demora e custos adicionais.
  • Complexidade: A execução da fiança pode envolver várias etapas, desde a notificação extrajudicial até o processo judicial, tornando-se um processo oneroso e demorado.

Dependência da Idoneidade do Fiador

  • Risco: A segurança da fiança depende diretamente da idoneidade e da capacidade financeira do fiador. Se o fiador passar por dificuldades financeiras ou perder parte de seu patrimônio durante a vigência do contrato, o locador pode enfrentar dificuldades para receber os valores devidos.
  • Substituição do Fiador: O locador pode solicitar a substituição do fiador em determinadas situações, como morte ou insolvência do fiador, conforme previsto no Art. 40 da Lei nº 8.245/1991. No entanto, essa substituição pode não ser um processo simples e imediato.
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