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Ação renovatória de locação: quais os requisitos para obter esse direito?

Sabe quais são os requisitos para se obter o direito a renovação do contrato de locação? É bom saber! Pois, o sucesso de uma ação renovatória de locação depende de demonstrá-los.

Sabe quais são os requisitos para se obter o direito a renovação do contrato de locação? É bom saber! Pois, o sucesso de uma ação renovatória de locação depende de demonstrá-los.

acao renovatoria de locacao quais os requisitos para ter esse direito
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O que é o direito a renovação do contrato de locação?

Quais são os requisitos para obter o direito a ação renovatória de locação?

Antes de propor uma ação renovatória de locação, você deve tomar alguns cuidados. Primeiramente, tente resolver a situação por meio da negociação. Mas, se for necessário ingressar com a ação, verifique se os requisitos para adquirir o direito à ação renovatória de locação foram preenchidos.

Os referidos requisitos são encontrados na Lei de locações urbanas. A saber, no artigo 51, os quais, em resumo, são:

  • A locação ser comercial (com poucas exceções);
  • A locação ser pactuada em contrato escrito;
  • O contrato de locação deve ter prazo determinado;
  • O contrato deve ser de no mínimo 5 anos; e
  • O inquilino precisa ter no mínimo 3 anos no mesmo ramo empresarial.

1. A locação ser comercial (com exceções)

No entanto, esse Código não considerou algumas atividades econômicas como empresárias. É o que se lê abaixo (Art. 966, parágrafo único.):

Então, profissionais liberais como arquitetos, médicos, contadores, advogados etc., a rigor, não são empresários. Eles são atividades econômicas civis.

No entanto, estas atividades consideradas “não empresariais” também se beneficiam do direito a ação renovatória. Isso porque, a Lei do inquilinato estendeu esse direito a elas (Art. 51, § 4º). Veja adiante:

2. A locação ser pactuada em contrato escrito é requisito essencial da ação renovatória de locação

3. A locação deve ter prazo determinado

4. O contrato deve ser de no mínimo 5 anos

5. O inquilino ter no mínimo 3 anos ininterrupto no mesmo ramo empresarial

Assim, chegamos ao quinto e último requisito.

Pois bem, além dos requisitos já comentados a lei de locações exige mais um. É no inciso III do artigo 51 que o encontramos. Então, vejamos:

Considerações Finais

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