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Aluguel a terceiros não afasta impenhorabilidade de único imóvel da família

Fonte: Conjur. Acessado em 28/08/2020.

A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou a liberação da penhora de um imóvel residencial que, embora estivesse alugado, era o único bem de família do ex-sócio de uma empresa. Segundo a Turma, a garantia de impenhorabilidade não pode ser afastada pelo fato de o imóvel estar alugado a terceiros, pois a lei não prevê tal exceção.

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