Bem de Família Pode Ser Penhorado para Pagar Dívidas de Reforma: Decisão do STJ
Entenda a decisão do STJ que permite a penhora do bem de família para quitar dívidas de reforma. Saiba como essa medida impacta a proteção
Carvalho Gomes Advogados – Especialistas em Direito Imobiliário
Entenda a decisão do STJ que permite a penhora do bem de família para quitar dívidas de reforma. Saiba como essa medida impacta a proteção
Introdução A recente decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu um importante precedente sobre o uso de imóveis comuns por ex-cônjuges.
Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não é possível dar maior eficácia jurídica ao contrato preliminar do que ao definitivo, especialmente quando as partes, neste último, pactuam obrigações opostas às assumidas anteriormente e desautorizam os termos da proposta original.
O podcast do STJ “No Seu Dia” discutiu a usucapião de imóvel rural, destacando a proteção do pequeno agricultor. Pedro Henrique Martins, do portal de notícias do STJ, explicou que a usucapião rural beneficia pequenos produtores que comprovem posse pacífica por cinco anos em área de até 50 hectares, conforme a Constituição e o Código Civil. O podcast é veiculado pela Rádio Justiça e disponível nas principais plataformas de áudio.
A Quarta Turma do STJ decidiu que a notificação extrajudicial por e-mail é válida se comprovado o recebimento no endereço eletrônico fornecido no contrato de alienação fiduciária. Segundo o ministro Antonio Carlos Ferreira, a tecnologia deve ser utilizada para facilitar comunicações jurídicas, sem necessidade de novas regulamentações. No caso específico, a ação de busca e apreensão de um veículo devido à inadimplência foi validada, destacando que meios modernos de comunicação são aceitos juridicamente com evidências de entrega e autenticidade.
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) convocou para o dia 3 de junho, às 14h, uma audiência pública para discutir se, no curso de execução de débitos condominiais, deve ser admitida a penhora de imóvel com financiamento garantido por alienação fiduciária.
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria de votos, que o dano que poderia justificar a indenização por lucros cessantes decorrentes do atraso na entrega de imóvel não é presumível, caso o comprador, em razão da demora, tenha pedido a rescisão contratual.
O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, por unanimidade, a possibilidade de o corregedor-geral da Justiça cancelar o registro de imóveis rurais. Essa decisão, tomada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1056, visa proteger o registro imobiliário nacional e não fere os direitos constitucionais à ampla defesa e à propriedade. A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) havia contestado a Lei 6.739/1979, que permite o cancelamento unilateral do registro de imóveis rurais, alegando que tal medida deveria ser decidida pelo Judiciário. Contudo, o STF considerou que a norma é válida, pois atende aos requisitos de legalidade e devido processo legal.
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, em uma execução civil, o juízo pode determinar a busca e a decretação da indisponibilidade de imóveis da parte executada por meio da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB). A medida, porém, só deve ser adotada quando forem esgotadas as tentativas de levar a execução adiante pelos meios convencionais – os chamados meios executivos típicos.
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu sentença que condenou um clube e um restaurante por lançamento irregular de esgoto no estuário do rio Capibaribe, em Recife. Ao reformar acórdão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) que havia afastado a condenação em virtude da falta de perícia sobre os eventuais danos ambientais, o colegiado considerou que a violação dos princípios da prevenção e da precaução é suficiente para que os poluidores sejam condenados a ressarcir os prejuízos ao meio ambiente.