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Morre um direito, nasce outro: os institutos da supressio e da surrectio na interpretação do STJ

Morre um direito, nasce outro: os institutos da supressio e da surrectio na interpretação do STJ

Relacionados à prolongada omissão no exercício de um direito, os institutos da supressio e da surrectio podem ser definidos como duas faces da mesma moeda: ao mesmo tempo em que, após o decurso de prazo extenso, uma pessoa perde determinado direito por não exercê-lo (supressio), surge o direito correspondente, pelo exercício reiterado, para a outra parte (surrectio).

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Impenhorabilidade de bem de família tem de ser alegada antes da assinatura da carta de arrematação

Impenhorabilidade de bem de família tem de ser alegada antes da assinatura da carta de arrematação

Ao negar provimento ao recurso especial interposto por uma devedora, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que é incabível a alegação de impenhorabilidade de bem de família após a realização do leilão judicial do imóvel penhorado e o término da execução, caracterizado pela assinatura do auto de arrematação.

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Distribuição dinâmica do ônus da prova permite afastar presunção de que proprietário fez benfeitorias no imóvel

Distribuição dinâmica do ônus da prova permite afastar presunção de que proprietário fez benfeitorias no imóvel

​Com base na teoria da distribuição dinâmica do ônus da prova, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve acórdão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) que, em ação de divórcio litigioso, apoiado no artigo 373, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil (CPC), atribuiu ao ex-marido e coproprietário do imóvel o ônus de comprovar que as acessões e benfeitorias não foram realizadas na constância do casamento.

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