Imóvel único adquirido no curso da execução pode ser considerado bem de família impenhorável
O imóvel adquirido no curso da demanda executiva pode ser considerado bem de família, para fins de impenhorabilidade.
Carvalho Gomes Advogados – Especialistas em Direito Imobiliário
O imóvel adquirido no curso da demanda executiva pode ser considerado bem de família, para fins de impenhorabilidade.
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que, para efeitos da proteção da Lei 8.009/1990, é suficiente que o imóvel sirva de residência para a família do devedor – ainda que ele não more no mesmo local –, apenas podendo ser afastada a regra da impenhorabilidade do bem de família quando verificada alguma das hipóteses do artigo 3º da lei.
O Congresso Nacional promulgou nesta quinta-feira (17) a Emenda Constitucional 116, que isenta de IPTU os imóveis alugados para templos religiosos de qualquer culto.
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve acórdão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) que reconheceu a ocorrência de usucapião em imóvel de espólio gravado com cláusula de inalienabilidade em relação a um dos herdeiros.
Os condomínios residenciais podem fixar tempo mínimo para a locação dos imóveis, independentemente do meio utilizado para tal finalidade. O entendimento foi aplicado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao negar provimento ao recurso de um proprietário de imóvel que pretendia anular a decisão do condomínio, tomada em assembleia, que proibiu a locação das unidades por prazo inferior a 90 dias.
Decisão vale tanto para áreas urbanas quanto para áreas rurais. Para o ministro, há urgência no tema, tendo em vista que a pandemia ainda não terminou e existe um elevado número de famílias ameaçadas de despejo.
A doação de imóvel de valor superior a 30 vezes o maior salário mínimo do país deve ser feita por escritura pública. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) segundo o qual a doação, nessas condições, poderia ser formalizada também por contrato particular.
A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 718 do Informativo de Jurisprudência. A equipe de publicação destacou dois julgamentos nesta edição.
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai analisar, sob o rito dos recursos especiais repetitivos, se o tamanho da propriedade, por si só, não descaracteriza o regime de economia familiar, caso estejam comprovados os demais requisitos para a concessão da aposentadoria por idade rural.
Ao negar provimento a recurso especial interposto pela União, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou que o benefício do pagamento unificado de tributos –previsto no artigo 2º da Lei 12.024/2009, com a redação dada pelo artigo 6º da Lei 13.097/2015 – é aplicável até a conclusão das obras nos contratos firmados até 31 de dezembro de 2018.