Carvalho Gomes Advogados

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contrato definitivo e preliminar

Contrato preliminar não pode ter eficácia maior que o definitivo, define Terceira Turma

Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não é possível dar maior eficácia jurídica ao contrato preliminar do que ao definitivo, especialmente quando as partes, neste último, pactuam obrigações opostas às assumidas anteriormente e desautorizam os termos da proposta original.

Efetividade Jurídica dos Contratos

Contexto do Julgamento

Decisão do Relator

Função do Contrato-Preliminar

Princípio da Liberdade Contratual

Autonomia da Vontade das Partes

Flexibilidade dos Negócios Jurídicos

Clareza nos Contratos Definitivos

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