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Contrato de corretagem imobiliária: que cuidados devo tomar?

Está procurando saber que cuidados precisa tomar ao celebrar um contrato de corretagem imobiliária? Neste artigo, falaremos alguns pontos importantes. Acompanhe!

Um contrato de corretagem imobiliária pode ser feito por pessoas físicas ou jurídicas. Nesse acordo, o contratado se obriga a obter um ou mais negócios imobiliários, conforme as instruções recebidas pelo contratante.

Normalmente, este acordo é celebrado entre proprietário de imóvel e a imobiliária ou corretor que vai intermediar a venda ou a locação do bem.

Essa é uma prática prevista no Código Civil (artigos 722 a 729) e na Lei n. 6.530/1978, onde se estabelece diversas regras para que tenha validade.

Mais do que isso, um contrato de corretagem imobiliária exige cuidado e prudência para evitar incômodos, ações judiciais e prejuízos.

Assim, é crucial que se tenha todas as informações. Tanto do imóvel, quanto das partes que pretendem firmar o contrato de locação ou venda. Como consequência, você terá um bom desempenho em seu papel.

Nesse artigo, abordaremos os seguintes tópicos:

E então, vamos para a leitura do texto? Veja, a seguir, como você deve se proteger de problemas com contratos.

Como devo me proteger?

A principal atitude que um corretor ou uma imobiliária devem tomar para preservar seus contratos de intermediação imobiliária é: documentar a contratação.

Portanto, essa documentação deve ser feita por todos os meios possíveis. Tais como: e-mails, WhatsApp, contrato escrito, etc.

Da mesma forma, é importante fazer constar no referido documento, qual o negócio imobiliário que a parte lhe contratou para obter.

Além disso, deve-se deixar documentadas as instruções recebidas do cliente, sobre o negócio imobiliário a ser obtido.

Um outro ponto importante é: documentar tudo o que for feito. Ou seja, as pessoas com quem prospectar, as aproximações e, prestar conta ao Contratante.

Igualmente, se deve obter as principais informações a respeito do imóvel integrante do negócio.

Essa é a única forma de garantir ao comprador, locador, vendedor ou locatário que você conhece o imóvel e que poderá repassar as informações corretas durante as negociações.

Essa responsabilidade, além de preservar o intermediário, é também uma obrigação.

Caso a pessoa contratante seja prejudicada, é possível que a empresa e o corretor respondam judicialmente por perdas e danos, sendo, eventualmente, obrigados a pagar indenização à pessoa lesada.

Outra obrigação do intermediário é a aproximação do interessado no imóvel com seu proprietário.

A negligência, nesse sentido, também pode acarretar prejuízos para a empresa, além da insatisfação do cliente e da mancha na reputação perante outros consumidores.

É importante lembrar, entretanto, que o corretor está trabalhando em favor de quem o contratou.

Em regra, o vendedor ou locador é o seu cliente. Embora, também seja necessário garantir o bom andamento do negócio perante os interessados na propriedade, não se deve esquecer de quem o contratou.

Então, entendeu o que deve fazer para se proteger? Agora, confira em quais situações você deve intervir para evitar erros na corretagem.

Em que situações devo intervir para evitar erros na corretagem imobiliária?

As situações em que o corretor deve intervir são inúmeras. É preciso assegurar às partes de que o negócio que será fechado é procedente e que não vai acabar em prejuízo para ninguém.

Um corretor, por exemplo, precisa verificar as certidões expedidas do comprador e verificar se não existem impeditivos no nome do interessado.

Ainda assim, se tudo isso foi feito e o profissional descobre, de alguma forma, que o patrimônio do interessado está comprometido por dívidas ou ações judiciais, é dever dele avisar ao vendedor a respeito da situação.

O mesmo acontece no caso de o profissional descobrir irregularidades em uma construtora que vende imóveis na planta, por exemplo.

É dever dele informar ao comprador que, possivelmente, a transação não será concluída se a situação terminar em processos e bloqueios judiciais. Esses deveres decorrem da boa-fé e do contrato de corretagem imobiliária.

O mais importante, portanto, é ser transparente e comprometido com a negociação que será feita.

Responsabilidade por não prestar informações adequadas

Não é permitida negligência ou omissão de informações. Além de isso ser uma atitude ética e responsável, ela evita incômodos e processos que nenhuma comissão é capaz de suprir.

Lembre-se de que sua trajetória profissional não tem preço, ou seja, é preciso ter cuidado e responsabilidade para se manter no mercado.

Não acredita? A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (AgInt no AREsp n. 731.521/RJ) em um julgamento decidiu o seguinte:

“O Tribunal local com base nas provas constantes dos autos firmou a convicção de que a adquirente pagou o valor de entrada diretamente ao corretor e este não prestou informações adequadas sobre a situação tributária do imóvel, devendo, assim, responder pelos danos causados,  em especial pela devolução do valor dado como entrada, na forma dos arts. 723 e 418 do CC.”

Dito isso, a dica é uma só: aja com responsabilidade, empatia e sempre, sempre dentro do que manda a legislação.

Lembre-se de que toda informação prestada pode ser feita de forma informal, mas sempre procure confirmar o repasse das informações por meio passíveis de comprovação.

Envie um e-mail com solicitação de resposta; isso já é suficiente como prova, caso o cliente o acione na justiça alegando desconhecimento de algum fato.

Outra medida fácil e que evita incômodos é anunciar o imóvel de forma transparente, como você verá a seguir.

Como deve ser um anúncio de imóvel?

Anunciar um imóvel pode até ser tarefa simples. Porém, é preciso ser objetivo e o mais transparente possível.

Insira as principais informações a respeito do imóvel. Especifique se é um lote, um terreno, uma casa residencial, um andar em um prédio ou qualquer outra modalidade em que essa propriedade se encaixe.

Também é primordial que esteja clara a metragem do imóvel; área útil, área comum, área construída.

As pessoas são detalhistas e o devem ser. Portanto, evite “arredondar para mais”. No caso de a área do imóvel estar descrita de forma aproximada, inclua a expressão “ad corpus”, que afirma que a medição não está exata.

Esse detalhe já evita incômodos e assegura que você teve o cuidado de informar aos interessados de que não existem dados incorretos no anúncio.

Depois disso, é necessário que, o número de cômodos do imóvel construído, esteja incluso no anúncio. Quantos quartos, banheiros e a existência ou não de vagas de garagem.

Lembre-se de especificar o tipo de piso aplicado na construção e em qual bairro ela está localizada.

Um ponto de referência também pode ser importante para evitar que a pessoa se sinta enganada.

Informe o valor pretendido para a venda. Pois, muitas pessoas pesquisam imóveis que estão um pouco além de suas possibilidades. Isso, porque, em geral, os proprietários são flexíveis com a negociação do valor.

Não tente, jamais, florear um anúncio de imóvel. Caso o interessado visite a propriedade e não encontre o que foi divulgado, ele tem o direito de ajuizar uma ação contra a imobiliária.

Quais os principais cuidados que devo tomar?

É possível evitar incômodos e manter sua reputação como profissional por meio de medidas simples. São elas:

  • Análise as certidões do imóvel: elas vão dizer se a propriedade está impedida de ser vendida;
  • Visite o imóvel: por mais que o proprietário repasse as informações, convém comprová-las visitante a propriedade que será negociada;
  • Verifique se o imóvel tem dívidas: um comprador tem o direito de saber se existem parcelas restantes de financiamento ou dívidas com o condomínio ou o IPTU;
  • Verifique o grau de endividamento do vendedor a fim de evitar situações de fraude na compra e venda;
  • Análise a situação do comprador: é seu dever verificar se o interessado pode pagar as despesas do bem;
  • Exija uma procuração: esse é o documento que lhe dá permissão de negociar o imóvel.

Evitar ações judiciais em um contrato de corretagem não exige muito; basta que se trabalhe com honestidade, diligência e conhecimento de mercado, não é mesmo?

Esperamos ter esclarecido algumas de suas dúvidas. Agradecemos por ter ficado conosco até aqui. 

Mas, ainda ficou com dúvida? Precisa de ajuda com algum caso? Fale conosco! Pois, estamos prontos para recebê-lo!

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