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Que alterações podem ser feitas em imóvel alugado?

Que alterações podem ser feitas em imóvel alugado?

Que alterações podem ser feitas em imóvel alugado?

Ser intermediário em um contrato de locação de imóvel não se limita a encontrar um interessado no imóvel que você tem em sua carteira. O trabalho de qualidade para entregar um imóvel alugado vai além do básico.

O trabalho completo de corretagem implica em sanar as dúvidas dos seus clientes a respeito de todas as cláusulas do contrato.

É a única forma de adquirir o respeito e a confiança daquele que colocou a propriedade em suas mãos.

Uma dessas dúvidas é a respeito das reformas, manutenções e alterações que podem ser feitas em imóvel alugado. Você sabe quais são elas?

Para ajudar você a entender os principais pontos a respeito do assunto, preparamos esse artigo que fala do que pode e o que não pode ser alterado em uma propriedade locada e o que é de responsabilidade de cada um; locador e locatário.

Quer saber mais? Confira!

As cláusulas do contrato do imóvel alugado

Antes de tudo, é muito importante que o contrato inclua as responsabilidades do proprietário e do inquilino.

Os deveres e direitos do locador e locatário ou decorrem de lei ou do contrato.

Não é necessário repetir por escrito tudo o que a lei diz sobre um tema, pois o contrato ficaria muito extenso. Todavia, aconselha-se fazer meras remissões aos dispositivos de lei.

Regula-se no contrato apenas o que a lei não previu ou facultou as partes convencionarem de modo diverso.

É preciso que as cláusulas determinem quem deve arcar com as despesas em casos de reformas no imóvel.

Caso essas obrigações não sejam cumpridas, multas devem ser aplicadas, e isso, sem prejuízo de indenizações por perdas e danos.

Isso é importante para que as partes saibam, de antemão, o que está sendo negociado. Esse cuidado evita discussões e desavenças após a assinatura do contrato.

Ainda assim, se algumas situações não estiverem previstas no documento, é possível que o locador e o locatário negociem a respeito das necessidades de possíveis reformas.

Em geral, com a situação iminente, os proprietários concordam em pagar uma parte das despesas mesmo que isso não esteja estabelecido em contrato.

Lembre-se, entretanto, que ninguém é obrigado a aceitar alterações posteriores no contrato de locação.

Por isso, é importante analisar a suficiência da regulamentação de um tema. A decisão sobre o que deve constar nos contratos de locação de imóveis é essencial.

A vistoria do imóvel alugado

O documento de vistoria do imóvel é elaborado à parte do contrato de locação.

É feita uma visita de observação minuciosa ao imóvel a fim de garantir que o locatário entregará a propriedade nas mesmas condições em que ele estava quando da entrega das chaves.

É uma forma de assegurar ao proprietário que o imóvel não será devolvido com deteriorações ou estragos decorrentes da moradia na vigência do contrato.

Muitas pessoas desprezam o momento da vistoria e isso é um dos maiores erros que podem acontecer.

Caso o inquilino tenha decidido, por conta própria, modificar o imóvel, essa alteração deve ser revertida antes da entrega das chaves. Isso só não é obrigatório quando há anuência do locador.

Lembre-se, sempre, de orientar seus clientes a respeito da importância da comunicação nesses casos.

Por mais que o inquilino avalie uma alteração como melhoria na moradia, ela pode não ser aceita pelo proprietário. O resultado disso é prejuízo e mais gastos na hora de devolver o imóvel.

Na hora de fazer a vistoria, reserve um período do dia exclusivamente para essa tarefa.

Se julgar necessário, contrate uma empresa especializada para a função.

Isso garante que todos os detalhes serão vistos e que tudo será testado.

As responsabilidades de cada um

Nossa orientação é que sempre estejam especificadas em contrato quais as responsabilidades de cada parte envolvida na locação.

Ainda assim, se isso não acontecer por algum motivo, a Lei do Inquilinato prevê as principais obrigações.

As responsabilidades do locador

  • É dever do proprietário do imóvel oferecer uma propriedade apta a servir o inquilino para o fim descrito em contrato;
  • O locador é obrigado a reparar os vícios que antecedem ao contrato de locação. É ele quem deve providenciar os reparos que impliquem na habitabilidade do imóvel, o mais rápido possível;
  • O dono do imóvel deve contratar um serviço de qualidade para evitar que os vícios no imóvel retornem ou que sejam necessárias outras intervenções;
  • É obrigação do locador manter a forma e o destino do imóvel.

As responsabilidades do locatário

  • O inquilino é obrigado a avisar o locador a respeito de reparos que serão feitos no imóvel antes da execução das obras. Qualquer intervenção, exceto as benfeitorias necessárias, só pode ser feita mediante autorização do proprietário;
  • É dever do locatário informar a imobiliária a respeito dos vícios no imóvel assim que eles forem diagnosticados. Com isso a imobiliária acionará o locador ou seus prestadores de serviço para reparos;
  • O inquilino é obrigado a arcar com o reparo dos danos causados por ele mesmo ou por outras pessoas durante o contrato de locação;
  • O locatário fica responsável pela manutenção periódica do imóvel;
  • Caso o imóvel não se encontre no mesmo estado em que foi recebido, o locatário deverá arcar com os reparos necessários ao restabelecimento do estado original do imóvel.

Além da responsabilidade do locador e locatário ainda há a responsabilidade da imobiliária ou corretor no adimplemento do seu contrato.

As benfeitorias no imóvel

O Código Civil e a Lei de Locações preveem que existem três tipos de benfeitorias: as necessárias, as úteis e as voluptuárias.

No que diz respeito às benfeitorias, a lei traz uma regra. Entretanto, o contrato pode disciplinar esse assunto de forma diversa, por autorização da própria lei do inquilinato.

Todavia, vamos falar adiante de como a lei regula esse assunto.

As melhorias necessárias são aquelas que são imprescindíveis para a conservação do imóvel, como reparos na parte hidráulica da casa para evitar vazamentos, por exemplo. Reforma do telhado, da parte elétrica e outros.

Essas, podem ser realizadas pelo inquilino, mesmo que o proprietário não autorize, e, em regra, elas são indenizadas.

As benfeitorias úteis são aquelas que não são necessárias, mas que facilitam a vida do morador, como a instalação de portão elétrico ou câmeras de segurança.

Esse tipo de melhoria exige a autorização prévia do proprietário para, em regra, garantir o direito de indenização.

Benfeitorias voluptuárias apenas tornam a propriedade mais agradável, como a instalação de um chafariz, uma piscina no quintal.

Nesse caso, o proprietário não tem a obrigação de arcar com absolutamente nenhuma despesa.

Contudo, o inquilino pode, ao final do contrato, retirar o que foi feito, desde que não cause danos à estrutura do imóvel.

Para saber mais sobre o tema das benfeitorias, recomendamos a leitura do artigo: Benfeitorias na Locação de Imóveis Urbanos.

Considerações Finais

Portanto, é importante orientar seus clientes a respeito do contrato de locação e acabar com o mito de que o inquilino é o único responsável pelo imóvel.

Além disso, para que uma locação seja tranquila, é preciso entender as alterações que podem ser feitas em imóvel alugado. Outrossim, quem deve arcar com essas despesas.

Então, agora que você conseguiu entender um pouco mais sobre o assunto, aproveite para assinar a nossa newsletter.

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Por fim, se ficou alguma dúvida sobre esse e outros temas, não deixe de contar conosco. Conheça nossas soluções de consulta ou assessoria jurídica em operações imobiliárias.

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