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Notificação Extrajudicial por E-mail - Decisão do STJ

Notificação Extrajudicial por E-mail: Decisão do STJ

A Quarta Turma do STJ decidiu que a notificação extrajudicial por e-mail é válida se comprovado o recebimento no endereço eletrônico fornecido no contrato de alienação fiduciária. Segundo o ministro Antonio Carlos Ferreira, a tecnologia deve ser utilizada para facilitar comunicações jurídicas, sem necessidade de novas regulamentações. No caso específico, a ação de busca e apreensão de um veículo devido à inadimplência foi validada, destacando que meios modernos de comunicação são aceitos juridicamente com evidências de entrega e autenticidade.

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cancelamento de registro rural

STF mantém possibilidade de cancelamento de registro de imóvel rural por corregedor-geral da Justiça

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, por unanimidade, a possibilidade de o corregedor-geral da Justiça cancelar o registro de imóveis rurais. Essa decisão, tomada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1056, visa proteger o registro imobiliário nacional e não fere os direitos constitucionais à ampla defesa e à propriedade. A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) havia contestado a Lei 6.739/1979, que permite o cancelamento unilateral do registro de imóveis rurais, alegando que tal medida deveria ser decidida pelo Judiciário. Contudo, o STF considerou que a norma é válida, pois atende aos requisitos de legalidade e devido processo legal.

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Em execução civil, juízo pode inscrever devedor na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, em uma execução civil, o juízo pode determinar a busca e a decretação da indisponibilidade de imóveis da parte executada por meio da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB). A medida, porém, só deve ser adotada quando forem esgotadas as tentativas de levar a execução adiante pelos meios convencionais – os chamados meios executivos típicos.

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Segunda Turma admite indenização por dano ambiental mesmo sem prova do prejuízo

​A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu sentença que condenou um clube e um restaurante por lançamento irregular de esgoto no estuário do rio Capibaribe, em Recife. Ao reformar acórdão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) que havia afastado a condenação em virtude da falta de perícia sobre os eventuais danos ambientais, o colegiado considerou que a violação dos princípios da prevenção e da precaução é suficiente para que os poluidores sejam condenados a ressarcir os prejuízos ao meio ambiente.

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herança divida condomínio

Herdeiros coproprietários respondem solidariamente por dívida condominial, mesmo além do quinhão hereditário

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu, por unanimidade, que o aviso sobre a intenção do inquilino de rescindir o contrato de locação pode ser enviado por e-mail. Para o colegiado, o comunicado não exige formalidades, bastando que seja feito por escrito e que chegue ao locador ou a alguém que o receba em seu nome.

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Primeira Turma mantém condenação da Igreja Universal em R$ 23 milhões por demolir casarões históricos

Por unanimidade, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve o acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que condenou a Igreja Universal do Reino de Deus a pagar mais de R$ 23 milhões como indenização por danos patrimoniais e morais coletivos, pela derrubada de três casas declaradas patrimônio cultural de Belo Horizonte.

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