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Falta de registro não permite ao devedor fiduciante rescindir o contrato por meio diverso do pactuado

Falta de registro não permite ao devedor fiduciante rescindir o contrato por meio diverso do pactuado

A falta de registro do contrato de compra e venda de imóvel com alienação fiduciária em garantia não dá ao devedor fiduciante o direito de promover a sua rescisão por meio diverso do pactuado, nem impede o credor fiduciário de, fazendo o registro, promover a alienação do bem em leilão, para só então entregar eventual saldo remanescente ao devedor, descontadas a dívida e as despesas comprovadas.

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Segunda Seção inicia análise de prescrição da indenização por vícios de construção em imóveis financiados pelo SFH

Segunda Seção inicia análise de prescrição da indenização por vícios de construção em imóveis financiados pelo SFH

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) iniciou, na última quarta-feira (8), o julgamento do Tema 1.039 dos recursos repetitivos, que discute a fixação do termo inicial da prescrição para o ajuizamento de ação indenizatória contra a seguradora nos contratos, ativos ou extintos, do Sistema Financeiro de Habitação (SFH).

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Intimação do devedor fiduciante sobre data do leilão só se tornou obrigatória após 2017, decide Quarta Turma

Intimação do devedor fiduciante sobre data do leilão só se tornou obrigatória após 2017, decide Quarta Turma

​A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que a intimação do devedor fiduciante sobre a data de realização do leilão extrajudicial do imóvel objeto de alienação fiduciária somente passou a ser obrigatória a partir da entrada em vigor da Lei 13.465/2017. Isso porque, no momento do leilão, o bem já não pertence mais ao devedor.

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Página de Repetitivos e IACs inclui julgados sobre comprovação de mora em alienação fiduciária

Página de Repetitivos e IACs inclui julgados sobre comprovação de mora em alienação fiduciária

​A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) atualizou a base de dados de Repetitivos e IACs Anotados. Foram incluídas informações a respeito do julgamento dos Recursos Especiais 1.951.888 e 1.951.662, classificados no ramo do direito bancário, no assunto contrato de financiamento com garantia de alienação fiduciária.

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Repetitivo estabelece que comprador de área degradada também responde pelo dano ambiental

Repetitivo estabelece que comprador de área degradada também responde pelo dano ambiental

Em julgamento de recurso repetitivo (Tema 1.204), a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que as obrigações ambientais têm natureza propter rem, de modo que o credor pode escolher se as exige do proprietário ou possuidor atual, de qualquer dos anteriores ou de ambos, “ficando isento de responsabilidade o alienante cujo direito real tenha cessado antes da causação do dano, desde que para ele não tenha concorrido, direta ou indiretamente”.

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Entidades debatem tarifa de água em condomínios com hidrômetro único à luz da revisão do Tema 414

Entidades debatem tarifa de água em condomínios com hidrômetro único à luz da revisão do Tema 414

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) promoveu, nesta quinta-feira (5), uma audiência pública para discutir a proposta de revisão do Tema 414 dos recursos repetitivos. Durante o debate – que contou com a participação de 25 advogados e representantes de órgãos públicos e entidades privadas –, foram analisadas três metodologias possíveis para a cobrança de tarifa de água e esgoto em condomínios com hidrômetro único.

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Primeira Seção define período de validade da convocação por edital para demarcação de terrenos de marinha

Primeira Seção define período de validade da convocação por edital para demarcação de terrenos de marinha

Em julgamento de recurso repetitivo (Tema 1.199), a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou tese segundo a qual, “nos procedimentos de demarcação de terrenos de marinha, é válido o ato jurídico de chamamento de interessados certos ou incertos à participação colaborativa com a administração formalizado exclusivamente por meio de edital, desde que o ato tenha sido praticado no período de 31/5/2007 até 28/3/2011, em que produziu efeitos jurídicos a alteração legislativa do artigo 11 do Decreto-Lei 9.760/1946 promovida pelo artigo 5º da Lei 11.481/2007”.

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