Conheça a promessa de compra e venda de imóveis, também referida como “contrato preliminar” ou “compromisso de contrato”. Que tipo de contrato é esse, tão comum nas operações de compra e venda de imóveis? Leia e saiba mais!
Talvez você já tenha se interessado em adquirir um imóvel. Assim, depois de amadurecida a decisão fechou o negócio. Foi, então, que chegou o momento de assinar o contrato de promessa de compra e venda do imóvel. Depois disso, você passou a falar para as pessoas que comprou um imóvel e que ele é seu. Mas, como dizem por ai: só que não!
Como assim? Pois bem… Prometer ou se comprometer a fazer algo não significa que já se fez o prometido. Qual o nome do documento que você assinou? Isso mesmo, Contrato de promessa ou compromisso de compra e venda…
Então, que contrato é a promessa de compra e venda se, ainda não é a compra e venda do imóvel em si? É sobre esse assunto que trataremos nesse artigo.
Veja os tópicos que serão tratados neste texto:
- O que é o contrato de promessa de compra e venda de imóvel?
- Requisitos essenciais do contrato de compra e venda.
- Tipos de imóveis que podem ser objeto da promessa de compra e venda.
- Os desdobramentos da conclusão da promessa de compra e venda.
O que é o contrato de promessa de compra e venda de imóvel?
Em primeiro lugar, o contrato de promessa de compra e venda de imóveis é um contrato preliminar e não definitivo. Pois, o contrato definitivo será a compra e venda do imóvel. Nesse sentido o objetivo da promessa é obrigar as partes contratantes a celebrarem o contrato definitivo, oportunamente e sob certas condições.
Portanto, esse contrato preliminar não é a compra e venda do imóvel, mas um comprometimento prévio de sua oportuna celebração. Quando chegar o momento oportuno as partes poderão celebrar a compra e venda do imóvel, conforme o caso, por meio de um instrumento público ou particular.
Ademais, esse tipo de contrato pode ser celebrado com ou sem cláusula de arrependimento. Contudo, se não tem cláusula de arrependimento significa que o negócio foi celebrado de forma irretratável e irrevogável. Mas, se quer saber mais sobre esses assuntos, clique nos links indicados.
Então, vamos adiante!
Algumas pessoas, ao celebrarem uma promessa de compra e venda, afirmam que compraram ou venderam o imóvel. Mas, como vimos, via de regra isso não é verdadeiro. O que as partes poderiam dizer é que se comprometeram a comprar ou vender um imóvel, mas não que compraram ou venderam.
Mas, então, se a promessa não é o contrato definitivo de compra e venda, por que celebram ele? Há várias razões. Exemplifica-se:
- Complexidade da operação imobiliária;
- falta de documentos necessários;
- inexistência atual do imóvel;
- ausência de autorização de terceiros;
- garantia de oportunidade;
- impossibilidade transitória de celebrar o contrato definitivo;
- interesse de garantir desde já o negócio;
- necessidade de prévia regularização do Imóvel;
- realização de inventário e partilha antes da venda;
- etc.
Dessa forma, o compromisso de compra e venda do imóvel se mostra muito mais prático e útil para resolver várias situações.
Requisitos essenciais do contrato de compra e venda.
Ainda que a promessa de compra e venda de imóveis seja um contrato preliminar, deve trazer em seu corpo os requisitos essenciais do contrato definitivo. Quais são esses requisitos essenciais?
- A comprovação da propriedade do imóvel pelo promitente vendedor (de modo a tornar o objeto possível).
- A capacidade das partes envolvidas no negócio (diante da maioridade e sanidade mental).
- A descrição certa da coisa (no caso, do imóvel), ainda que esteja vinculado a um momento futuro (como é o caso do imóvel adquirido na planta que está para ser construído).
- A contraprestação em dinheiro (preço) fixada pelo promitente vendedor, para a aquisição do imóvel pelo promitente comprador.
A forma não é essencial. Ou seja, embora a compra e venda, em regra, deva se dar por instrumento público, na promessa a forma é facultativa.
Além disso, para aumentar a segurança jurídica do negócio, é importante que haja a descrição dos efeitos ligados ao contrato futuro.
Ainda que breve, a descrição do contrato definitivo, dará ao contrato preliminar maior clareza quanto ao negócio que as partes pretendem efetivar (geralmente quanto a forma e condições para estipulação de pagamento do preço). Mas, para saber mais sobre esse assunto leia também: quais dados devem constar em um contrato de compra e venda de imóvel.
Tipos de imóveis que podem ser objeto da promessa de compra e venda.
Como visto, portanto, na promessa de compra e venda é necessário atender aos requisitos essenciais do contrato definitivo. Então, agora falaremos dos principais tipos de imóveis que podem ser objeto da promessa de compra e venda:
- Promessa de compra e venda de imóvel na planta. Pois bem, nesse caso, a celebração do contrato definitivo está condicionado à conclusão do imóvel.
- Promessa de compra e venda envolvendo imóvel já construído. Geralmente é utilizada para as negociações relativas à atual moradia de locatários por determinado prazo, pagamento parcelado, necessidade de prévias reformas, entre outras situações.
- Promessa de compra e venda envolvendo terreno não loteado ou a desmembrar. Nessa situação a promessa de compra e venda, para ser concluída, irá depender da alteração das condições atuais do imóvel – a fim de que este seja desmembrado.
- Promessa de compra e venda de terreno loteado. Nesse caso o contrato preliminar pode ter caráter definitivo e valerá como título para o registro da propriedade do lote adquirido. Isso, quando acompanhado da respectiva prova de quitação (Art. 26, §6° da Lei de Parcelamento do Solo).
- Promessa de compra e venda de imóveis a ser inventariados. Também, se usa a promessa de compra e venda também para viabilizar a compra e venda de imóveis em espólios. Em especial nos casos onde os herdeiros ou legatários ficam responsáveis pela realização do inventário e seu registro.
Assim, pode-se dizer que a promessa de compra e venda de imóvel tem a finalidade primordial de formalizar a pretensão negocial das partes quanto a um evento futuro – e que dará ensejo ao contrato definitivo ou outros desdobramentos.
Os desdobramentos da conclusão da promessa de compra e venda.
Pois bem, os efeitos da promessa de compra e venda de imóvel ficarão, necessariamente, vinculados a um termo final. Além disso, esse termo também é chamado de “limite máximo” ou “período de vigência contratual”.
O referido termo, portanto, poderá ser livremente convencionado entre as partes. Ademais, ele será o marco inicial para a necessidade de celebração do contrato definitivo, dentre outros possíveis desdobramentos.
Dessa forma, pode constar no contrato preliminar de promessa de compra e venda que produzirá efeitos ou vigerá até:
- a conclusão da construção do imóvel;
- o atingimento de determinado marco temporal condizente com a saída do atual morador (locatário, detentor ou possuidor);
- a conclusão do pagamento parcelado do valor de entrada e quitação do saldo remanescente;
- a quitação do financiamento bancário;
- outras situações conforme o caso.
Assim, pode-se dizer que quando a promessa de compra e venda atinge tal termo final, o contrato preliminar foi concluído.
Por conseguinte, concluído o contrato preliminar, os desdobramentos podem ser vários. Exemplifica-se, portanto, os mais comuns:
- As partes envolvidas celebram voluntariamente o contrato definitivo (compra e venda por instrumento público ou particular com efeito de escritura pública).
- Uma das partes se recusa a celebrar o contrato definitivo e a outra requer o cumprimento da obrigação judicialmente. Pois, a transferência da propriedade, depende de registrar o contrato definitivo na matrícula. Por exemplo: O que fazer se o promitente comprador quita o contrato, mas o promitente vendedor se nega a transferir a propriedade do imóvel? Nesse caso é comum se ajuizar a ação de adjudicação compulsória do promitente comprador para solucionar o problema.
- Resolver o contrato e buscar perdas e danos em ação judicial, quando a parte inocente estiver diante de inadimplemento contratual e assim optar.
Esses, portanto, são alguns dos possíveis desdobramentos.
Considerações finais
Por fim, é importante saber que, excetuado a extinção por cumprimento das obrigações, em regra, um contrato pode se desfazer por resolução ou resilição. Contudo, sobre esses temas recomendamos a leitura do artigo: O que é o contrato irrevogável e irretratável na compra e venda de imóveis?
Assim, como já comentado, são muitas as hipóteses e cenários que se usa a promessas de compra e venda. Cada um desses contextos exige apurada compreensão do negócio definitivo a celebrar, bem como as circunstâncias e particularidades do caso.
Então, a promessa de compra e venda não é apenas um “contratinho” como inocentemente alguns afirmam. Mas, se trata de negócio jurídico sério e com vários desdobramentos. Ademais, no instrumento contratual da promessa de compra e venda, é útil aos investidores prever um contrato com pessoa a declarar. Mas, sobre essa modalidade sugerimos a leitura do artigo referido no link.
Portanto, os contratos mal elaborados são potencialmente nocivos e causam desdobramentos insatisfatórios. Por isso, é fundamental buscar uma assessoria jurídica imobiliária especializada, em todas as fases da compra e venda, inclusive na preliminar.
Dessa forma, esperamos ter elucidado algumas questões sobre o tema.
Mas, ainda ficou com dúvida? Precisa de ajuda com algum caso? Fale conosco! Pois, estamos prontos para recebê-lo!
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